Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar 
                              em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, 
                              ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento 
                              específico.
                          
                               
                          
                              Esta lei concretiza diversas normas de natureza constitucional e administrativa, 
                              dentre os quais destacamos:
                          
                               
                          
                              a) Direito à Informação 
                              – O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, estabelece que todos têm 
                              direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, 
                              ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena 
                              de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável a 
                              segurança da sociedade e do Estado.
                          
                               
                          
                              b) Princípio da 
                              Indisponibilidade do interesse público – De acordo com este princípio, não é o 
                              indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo 
                              social como um todo. Sendo o povo o fim da atividade pública, nada mais razoável 
                              do que permitir a este o acesso às informações relativas ao trato da coisa 
                              pública.
                          
                               
                          
                              c) Princípio da 
                              Publicidade – Este princípio decorre da indisponibilidade do interesse público e 
                              tem por finalidade tornar possível, da forma mais ampla possível, o controle da 
                              Administração Pública pelos administrados.
                          
                               
                          
                              d) Princípio 
                              Republicano – Todas as autoridades que exercem parcela da soberania estatal 
                              devem ser responsabilizadas. Deve haver instrumentos de combate à impunidade.   
                          
                          
                               
                          
                              Da mesma forma, a Lei se coaduna com diversas convenções e tratados 
                              internacionais assinados pelo Brasil. A título de exemplo, temos a Declaração 
                              Universal dos Direitos Humanos ( art. 19 ), a Declaração Interamericana de 
                              Liberdade de Expressão ( item 4 ), a Convenção das Nações Unidas Contra a 
                              Corrupção ( artigos 10 e 13 ) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e 
                              Políticos ( art.19 ). 
                          
                          
                               
                          
                              Lei nº 12.527 da Presidência da República de 18 de novembro de 2011.
                          
                              Decreto Federal nº 7.724 de 16 de maio de 2012.