INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: OUVIDORIA MUNICIPAL
Endereço: Praça Francisco Pereira Lopes, S/N 55305-000 - Terezinha - PE
 Atendimento: SEGUNDA A SEXTA 08:00 às 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: sicterezinha@gmail.com
Telefone: (87) 3792-1156

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Everton Bertoldo Pereira OUVIDOR sicterezinha@gmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Artigo 1º desta Lei.
II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.
III- Diligenciar junto ás unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.
IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V- Elabora e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao Público, para conhecimento, utilização continuada e ciências alcançadas.
VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública.
VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas.